Termos e condições

Termos e condições

Última atualização: 7 de agosto de 2025

Condições de subscrição

Estes são os Termos de Subscrição(Termos) da Advance AI Ltd, constituída e registada em Inglaterra e no País de Gales com o número de empresa 14531716, com sede social em 3 Gransden Park, Potton Road, Abbotsley, Cambridgeshire, Reino Unido, PE19 6TY(Fornecedor).

O Cliente aceita contratar com base nas presentes condições e, ao fazê-lo, aceita que estas prevaleçam sobre quaisquer outras condições que o Cliente possa tentar impor ou introduzir, incluindo (sem limitação) quaisquer condições estabelecidas ou relacionadas com qualquer ordem de compra, aceitação ou reconhecimento emitido pelo Cliente.

Qualquer pessoa que actue em nome do Cliente declara e garante que tem o direito legal e a autoridade para vincular o Cliente aos termos do Contrato.

1. interpretação

1.1 Aplicam-se as seguintes definições e regras de interpretação:

Política de utilização aceitável: a política de utilização aceitável do Fornecedor disponível em https://advanceai.tech/acceptable-use-policy

Acordo: o acordo entre o Cliente e o Fornecedor que inclui: (i) as presentes Condições, (ii) a Encomenda, e (ii) quaisquer documentos especificamente referidos ou incorporados nas presentes Condições.

Período Aplicável: o período relevante do Acordo, quer seja o Termo Inicial ou um Período de Renovação, durante o qual um evento ou eventos ocorrem.

Contactos de apoio autorizados: o pessoal do Cliente acordado e autorizado a agir como contacto do Cliente no âmbito da prestação de apoio pelo Fornecedor.

Utilizadores autorizados: os empregados, funcionários e agentes do Cliente que estão autorizados pelo Fornecedor a utilizar o Serviço de Assinatura e a Documentação.

DPI anteriores: quaisquer direitos de propriedade intelectual que sejam detidos ou licenciados por uma parte antes do presente Acordo ou desenvolvidos ou adquiridos durante a vigência, mas independentemente, do presente Acordo.

Dia útil: um dia que não seja um sábado, domingo ou feriado em Inglaterra.

Informações confidenciais: todas e quaisquer informações confidenciais (sob qualquer forma), marcadas ou não como tal, incluindo, entre outras, informações comerciais, financeiras, de marketing e técnicas relacionadas com a atividade, os serviços, os produtos, os clientes, os consultores, os empregados, os fornecedores, as finanças, o software informático, o sítio Web, o know-how, os segredos comerciais, os direitos de propriedade intelectual, os planos de produtos futuros, os planos de projectos futuros e a documentação, sob qualquer forma ou suporte, quer seja divulgada oralmente ou por escrito, relativa a qualquer um dos elementos anteriores (incluindo cópias).

Versão atual: a versão atual ou mais recente do Software.

Cliente: o cliente identificado na encomenda.

Dados do Cliente: quaisquer dados fornecidos pelo Cliente ou pelos seus Utilizadores Autorizados ao Fornecedor em relação aos Serviços, mas excluindo especificamente qualquer Conteúdo de Terceiros ou Dados de Projeto.

Dados Pessoais do Cliente: quaisquer Dados Pessoais processados pelo Fornecedor em nome do Cliente.

Leis de Proteção de Dados: significa (i) na medida em que o RGPD do Reino Unido se aplique, a lei do Reino Unido ou de uma parte do Reino Unido relacionada com a proteção de dados pessoais, (ii) na medida em que o RGPD da UE se aplique, a lei da União Europeia ou de qualquer estado membro da União Europeia a que o Fornecedor esteja sujeito, relacionada com a proteção de dados pessoais. Os termos "Responsável pelo tratamento", "Subcontratante", "Tratamento", "Titulares dos dados" e "Dados pessoais" têm o significado que lhes é atribuído no RGPD do Reino Unido.

Documentação: a documentação disponibilizada ao Cliente pelo Fornecedor, de tempos a tempos, relacionada com o Software e/ou Serviços, incluindo instruções de utilização.

Data de entrada em vigor: a data a partir da qual o Acordo tem início, tal como estabelecido na Encomenda.

Honorários: os honorários a pagar pelos Serviços, tal como definidos na Encomenda, e quaisquer outros honorários a pagar ao abrigo do Contrato.

RGPD da UE: significa Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE 2016/679;

Termo inicial: o termo inicial do Contrato, conforme estabelecido na Ordem.

Direitos de propriedade intelectual: patentes, modelos de utilidade, direitos de invenção, direitos de autor e direitos conexos e direitos conexos, direitos morais, marcas comerciais e marcas de serviços, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de apresentação e imagem comercial, boa vontade e o direito de intentar uma ação judicial por falsificação ou concorrência desleal, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre programas informáticos, direitos sobre bases de dados, direitos de utilização e proteção da confidencialidade de informações confidenciais (incluindo saber-fazer e segredos comerciais) e todos os outros direitos de propriedade intelectual, registados ou não registados, incluindo todos os pedidos e direitos de requerer e obter, renovações ou extensões e direitos de reivindicar a prioridade de tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistam ou venham a subsistir atualmente ou no futuro em qualquer parte do mundo.

Horário comercial normal: Das 9:00 às 17:00 horas, hora local do Reino Unido, todos os dias úteis.

Encomenda: a encomenda do Fornecedor que acompanha as presentes Condições Gerais.

Condições de pagamento: as condições aplicáveis à faturação e/ou ao pagamento, tal como definidas na encomenda ou acordadas por escrito.

Fase Piloto: se acordado, um curto período no início do Período Inicial durante o qual o Cliente experimentará o Software e avaliará a sua adequação.

Dados do projeto: tal como definidos na cláusula 11.3.

Serviços: os serviços de subscrição de software como serviço, incluindo o acesso ao Software, fornecidos pelo Fornecedor, conforme descrito na Encomenda e/ou na Documentação.

Data de início do serviço: a data de início da prestação dos serviços, tal como especificado na encomenda.

Software: as aplicações de software fornecidas pelo Fornecedor como parte dos Serviços, tal como descrito na Encomenda.

Subcontratante: qualquer terceiro subcontratante nomeado pelo Fornecedor em conformidade com a cláusula 8.

Prazo: o prazo inicial e quaisquer períodos de renovação subsequentes.

Assinaturas de utilizador: quando aplicável, assinaturas por utilizador para utilização dos Serviços.

Termos de Utilização: significa os termos de utilização aplicáveis aos Utilizadores Autorizados, disponibilizados periodicamente pelo Fornecedor.

Conteúdo de terceiros: qualquer conteúdo ou oferta de terceiros do , incluindo qualquer conteúdo incluído nos Serviços.

RGPD do Reino Unido: tem o significado que lhe é atribuído na Lei de Proteção de Dados de 2018.

Vírus: qualquer coisa ou dispositivo (incluindo qualquer software, código, ficheiro ou programa) que possa impedir, prejudicar ou de outra forma afetar negativamente o funcionamento de qualquer software, hardware ou rede de computadores, qualquer serviço, equipamento ou rede de telecomunicações ou qualquer outro serviço ou dispositivo; impedir, prejudicar ou de outra forma afetar negativamente o acesso ou o funcionamento de qualquer programa ou dados, incluindo a fiabilidade de qualquer programa ou dados (quer reorganizando, alterando ou apagando o programa ou os dados no todo ou em parte ou de outra forma); ou afetar negativamente a experiência do utilizador, incluindo worms, cavalos de Troia, vírus, malware e outras coisas ou dispositivos semelhantes.

2. Início e duração

2.1 O Acordo terá início na Data Efectiva e vigorará durante o Período Inicial. Posteriormente, o Acordo será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 12 meses (cada um deles um Período de Renovação), exceto se:

(a) qualquer uma das partes notifica a outra parte da rescisão, por escrito, pelo menos 30 dias antes do final do Prazo Inicial ou do Período de Renovação, conforme aplicável; ou

(b) cessar de outra forma em conformidade com as disposições do Acordo.

2.2 O Contrato substitui todos e quaisquer acordos anteriores em relação aos Serviços, incluindo (sem limitação) quaisquer acordos de não divulgação celebrados pelas partes em antecipação à prestação dos Serviços.

3. Encargos e pagamentos

3.1 O Fornecedor facturará o Cliente e o Cliente pagará todas as Taxas, cada uma de acordo com as Condições de Pagamento. As taxas são um compromisso para todo o prazo.

3.2 Todos os montantes e taxas:

(a) será pago em libras esterlinas, salvo acordo em contrário;

(b) não são canceláveis e não são reembolsáveis, exceto no caso de o Contrato ser rescindido nos termos da cláusula 16.1(b) em resultado de uma violação por parte do Fornecedor, caso em que o Cliente terá direito ao reembolso de quaisquer Taxas aplicáveis ao período após a rescisão;

(c) são pagáveis na totalidade, líquidos de todos os encargos e sem compensação, dedução ou retenção; e

(d) não incluem o imposto sobre o valor acrescentado ou outros impostos locais, que serão adicionados à(s) fatura(s) do fornecedor à taxa adequada.

3.3 O Fornecedor pode aumentar as Taxas mediante aviso prévio de 30 dias antes do termo do Período Inicial ou do Período de Renovação, conforme aplicável.

4. Serviços

4.1 Em consideração ao pagamento das Taxas pelo Cliente de acordo com as Condições de Pagamento, e sujeito à conformidade do Cliente com os termos deste Contrato, o Fornecedor fornecerá os Serviços de acordo com a Documentação e disponibilizará o Software e a Documentação ao Cliente a partir da Data de Início do Serviço. O Fornecedor concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável e não transferível para a utilização do Software por Utilizadores Autorizados apenas para fins comerciais internos do Cliente.

4.2 O Fornecedor envidará todos os esforços comercialmente razoáveis para prestar os Serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto para

(a) manutenção planeada notificada pelo fornecedor; e

(b) manutenção não programada efectuada fora do horário normal de expediente, desde que o Fornecedor tenha envidado todos os esforços razoáveis para avisar o Cliente com pelo menos 6 horas de antecedência.

4.3 O Fornecedor, como parte dos Serviços e sem custos adicionais para o Cliente, fornecerá ao Cliente os serviços de suporte por e-mail padrão do Fornecedor em relação à Versão Atual do Software durante o Horário Comercial Normal; o referido suporte será fornecido através dos Contactos de Suporte Autorizados. Quaisquer obrigações de suporte do Fornecedor aplicam-se apenas à Versão Atual.

4.4 O Fornecedor reserva-se o direito de efetuar alterações aos Serviços que sejam necessárias para cumprir a lei aplicável ou outros requisitos regulamentares, ou que não afectem materialmente a natureza ou a qualidade dos Serviços, devendo notificar o Cliente de tais alterações. Salvo o disposto anteriormente, qualquer das partes pode solicitar alterações à natureza ou ao âmbito dos Serviços, as quais devem ser apresentadas por escrito e ser suficientemente pormenorizadas para permitir à outra parte avaliar o âmbito e/ou o impacto da alteração proposta. Qualquer alteração só será efectiva depois de acordada por ambas as partes, concordando cada parte em não reter ou atrasar injustificadamente o consentimento.

4.5 O Fornecedor assegurará que o pessoal envolvido na prestação dos Serviços será devidamente qualificado e terá os níveis necessários de competência e experiência exigidos para efetuar quaisquer tarefas pelas quais seja responsável. O Fornecedor pode efetuar alterações ao pessoal, se necessário, e fornecer substitutos com estatuto e experiência semelhantes.

4.6 Qualquer Conteúdo de Terceiros será utilizado pelo Cliente exclusivamente de acordo com os termos de utilização de terceiros aplicáveis. O Cliente é responsável pelo cumprimento das referidas condições de utilização de terceiros e aceita que os seus direitos e recursos exclusivos em relação aos Conteúdos de Terceiros sejam exercidos contra o proprietário ou licenciante de terceiros aplicável.

4.7 Durante a vigência do Acordo e nos 12 meses subsequentes, nenhuma das partes poderá, sem o acordo prévio da outra parte, aliciar ou tentar aliciar, empregar, contratar e/ou utilizar os serviços de qualquer indivíduo que tenha sido empregado ou representante da outra parte e que tenha estado envolvido na execução ou utilização dos Serviços.

4.8 Os direitos previstos na presente cláusula 4 são concedidos apenas ao Cliente e, salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor, não serão considerados concedidos a qualquer filial ou sociedade gestora de participações sociais do Cliente ou a qualquer empresa associada ou afiliada.

5. Assinaturas de utilizadores

5.1 Os Utilizadores Autorizados podem utilizar os Serviços e a Documentação exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente.

5.2 Em relação aos Utilizadores Autorizados, o Cliente compromete-se a que: (i) cada Utilizador Autorizado deverá cumprir o processo de inscrição prescrito pelo Fornecedor periodicamente para os Serviços; (ii) o número máximo de Utilizadores Autorizados que autoriza a aceder e a utilizar os Serviços e a Documentação não deverá exceder o número máximo de Utilizadores Autorizados, conforme estabelecido na Encomenda; (iii) não irá, salvo acordo em contrário, permitir ou permitir que qualquer conta de acesso aos Serviços seja utilizada por mais do que um Utilizador Autorizado individual; (iv) cada Utilizador Autorizado deverá manter uma palavra-passe segura para a sua utilização dos Serviços e Documentação, alterar a palavra-passe com uma frequência não inferior a mensal e mantê-la estritamente confidencial; (v) deverá manter uma lista escrita e actualizada dos actuais Utilizadores Autorizados e fornecer essa lista ao Fornecedor no prazo de 7 dias após o pedido escrito do Fornecedor, em qualquer altura; (vi) no caso de um Utilizador Autorizado deixar o emprego ou contrato do Cliente ou quando o emprego ou contrato de um Utilizador Autorizado for transferido, o Cliente deverá (a) desativar as palavras-passe desse indivíduo e não emitir novas palavras-passe para a conta desse Utilizador Autorizado; ou (b) quando o Fornecedor controla a inscrição ou remoção de Utilizadores Autorizados para um Serviço de Subscrição, informar imediatamente o Fornecedor para que este possa desativar as palavras-passe desse indivíduo; e (vii) é responsável por garantir que os Utilizadores Autorizados têm conhecimento dos termos deste Contrato [(e dos Termos do Utilizador)] e de outros termos e condições aplicáveis, e que os cumprem. Para evitar dúvidas, uma vez que uma licença tenha sido atribuída a um Utilizador Autorizado individual, essa licença não pode ser reatribuída ou transferida em qualquer altura sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.

5.3 As Assinaturas de Utilizador adicionais podem ser adicionadas em qualquer altura, sujeitas ao pagamento das taxas então aplicáveis. As Subscrições de Utilizador só podem ser reduzidas no início do Período de Renovação seguinte, mediante notificação escrita com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de expiração do Período de Renovação.

6. Obrigações do cliente

6.1 O Cliente deverá:

(a) fornecer ao Fornecedor:

(i) toda a cooperação necessária em relação ao Acordo; e

(ii) os documentos, dados, desenhos, planos, diagramas, projectos, relatórios, especificações ou outras informações que o Fornecedor possa razoavelmente exigir,

a fim de fornecer os Serviços, incluindo, entre outros, Background IPR, Dados do Cliente, informações de acesso de segurança e serviços de configuração, e garantir que todas as informações são completas, verdadeiras e exactas em todos os aspectos materiais;

(b) nomear um representante, que terá autoridade para vincular contratualmente o Cliente em questões relacionadas com os Serviços;

(c) disponibilizar o pessoal do Cliente e os subcontratantes ou fornecedores aplicáveis (se existirem) que possam ser necessários para o Fornecedor prestar os Serviços e assegurar que cooperam plenamente com o Fornecedor em todos os aspectos materiais;

(d) cumprir todas as responsabilidades do Cliente de forma atempada e eficiente;

(e) obter e manter todas as licenças, consentimentos e autorizações necessárias para que o Fornecedor, os seus contratantes e agentes cumpram as suas obrigações ao abrigo do Acordo;

(f) assegurar que a sua rede, sistemas e (se aplicável) fornecedores de serviços de alojamento cumprem as especificações ou normas relevantes fornecidas periodicamente pelo Fornecedor;

(g) ser o único responsável pela aquisição e manutenção das suas ligações de rede e de telecomunicações dos seus sistemas para os centros de dados do Fornecedor, e por todos os problemas, condições, atrasos, falhas de entrega e todas as outras perdas ou danos decorrentes ou relacionados com as ligações de rede ou de telecomunicações do Cliente ou causados pela Internet; e

(h) Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no que respeita às suas actividades ao abrigo do Acordo.

6.2 O Cliente reconhece que a capacidade do Fornecedor de fornecer os Serviços depende do cumprimento satisfatório pelo Cliente das obrigações estabelecidas neste Contrato e que, se o Cliente atrasar ou não cumprir tais obrigações, o Fornecedor não será responsável de forma alguma por qualquer atraso, perda ou dano, aumento de custos ou outras consequências decorrentes de tal falha.

6.3 O Cliente não deverá aceder, armazenar, distribuir ou transmitir quaisquer vírus, ou violar os termos da Política de Utilização Aceitável do Fornecedor. O Cliente não deverá, exceto se permitido por qualquer lei aplicável que seja incapaz de ser excluída por acordo entre as partes e exceto na medida expressamente permitida pelo Contrato,

(a) tentar copiar, modificar, duplicar, criar trabalhos derivados, enquadrar, espelhar, republicar, transferir, apresentar, transmitir ou distribuir toda ou qualquer parte do Software e/ou Documentação (conforme aplicável) em qualquer forma ou suporte ou por qualquer meio; ou

(b) tentar reverter a compilação, desmontar, efetuar engenharia reversa ou reduzir de outra forma a uma forma percetível para o ser humano todo ou qualquer parte do Software; ou

(c) aceder à totalidade ou a qualquer parte dos Serviços e da Documentação para criar um produto ou serviço que concorra com os Serviços e/ou a Documentação; ou

(d) utilizar os Serviços e/ou a Documentação para prestar serviços a terceiros, salvo acordo em contrário por escrito; ou

(e) licenciar, vender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, exibir, revelar ou de outra forma explorar comercialmente, ou de outra forma disponibilizar os Serviços e/ou Documentação a terceiros, exceto aos Utilizadores Autorizados, ou

(f) tentar obter, ou ajudar terceiros a obter, acesso aos Serviços e/ou Documentação, para além do previsto na presente cláusula 6.

6.4 O Cliente assume a responsabilidade exclusiva pelos resultados obtidos com a utilização dos Serviços e pelas conclusões retiradas dessa utilização. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos causados e/ou perdas decorrentes de quaisquer informações, conteúdos, instruções ou guiões fornecidos ao Cliente e/ou gerados em ligação com os Serviços. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, o Fornecedor não garante nem se compromete a que a utilização dos Serviços pelo Cliente permita ao Cliente cumprir qualquer obrigação legal ou contratual aplicável e o Cliente assume a responsabilidade exclusiva pela mesma.

6.5 O Cliente envidará todos os esforços razoáveis para impedir qualquer acesso ou utilização não autorizada dos Serviços e/ou da Documentação e, na eventualidade de qualquer acesso ou utilização não autorizada, notificará imediatamente o Fornecedor.

7. Dados dos clientes

7.1 O Cliente detém todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Dados do Cliente e é o único responsável pela legalidade, fiabilidade, integridade, exatidão e qualidade dos Dados do Cliente.

7.2 A responsabilidade do Fornecedor em relação a qualquer perda de dados ou corrupção dos Dados do Cliente será limitada à resultante da sua falha em cumprir quaisquer compromissos contratuais relativos ao backup de dados, se houver, e o Fornecedor não aceita de outra forma a responsabilidade por perda de dados ou danos de qualquer tipo. O Cliente reconhece e concorda que fornecerá ao Fornecedor apenas uma cópia dos Dados do Cliente, cuja versão original o Cliente manterá e será responsável por garantir a sua segurança e backup.

7.3 O Fornecedor não será responsável por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação dos Dados do Cliente causada por terceiros (exceto os terceiros subcontratados pelo Fornecedor para executar serviços relacionados com a manutenção e cópia de segurança dos Dados do Cliente).

7.4 O Cliente aceita que o processamento de comunicações electrónicas é um requisito fundamental para a prestação dos Serviços e consente na interceção e armazenamento de comunicações electrónicas e Dados do Cliente relacionados com os Serviços. O Cliente aceita que as comunicações electrónicas envolvem a transmissão através da Internet e de outras redes, que estão fora do controlo do Fornecedor e aceita os riscos associados às mesmas, incluindo os riscos de atrasos, falhas e perdas/danos, e o potencial acesso por partes não autorizadas.

8. Tratamento dos dados pessoais dos clientes

8.1 No que diz respeito aos direitos e obrigações das partes ao abrigo do Contrato (e apenas na medida em que o Fornecedor processa quaisquer Dados Pessoais do Cliente nos termos do Contrato), as partes concordam que o Cliente é o Responsável pelo Tratamento e que o Fornecedor é o Processador.

8.2 O Fornecedor compromete-se a:

(a) Tomar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais do cliente e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental

(i) tomar medidas razoáveis para garantir a fiabilidade de qualquer pessoal do Fornecedor que tenha acesso aos Dados Pessoais do Cliente; e

(ii) assegurar um nível de segurança adequado aos danos que possam resultar de tal tratamento não autorizado ou ilegal ou de perda, destruição ou danificação acidental e adequado à natureza dos Dados Pessoais do Cliente;

(b) processar os Dados Pessoais do Cliente apenas de acordo com as instruções do Cliente; e

(c) fornecerá ao Cliente as informações relativas à conformidade com as cláusulas 8.2(a) e 8.2(b), que lhe possam ser solicitadas ocasionalmente, para permitir que o Cliente cumpra as suas obrigações enquanto responsável pelo tratamento dos dados relativamente aos Dados Pessoais do Cliente.

8.3 O Fornecedor deve cumprir todas as Leis de Proteção de Dados aplicáveis no Processamento de Dados Pessoais do Cliente. As disposições dos artigos 28(3)(a) a 28(3)(h) do RGPD do Reino Unido serão incorporadas no presente Contrato como obrigações vinculativas para o Fornecedor.

8.4 O Cliente garante e declara que (i) cumpriu e cumprirá, em todos os momentos relevantes, todas as leis aplicáveis no que diz respeito aos Dados Pessoais do Cliente, incluindo as Leis de Proteção de Dados, (ii) tem uma base legal adequada para permitir que o Fornecedor processe os Dados Pessoais do Cliente ao abrigo do Acordo, e (iii) esse Processamento não infringirá os direitos de terceiros, incluindo os direitos de qualquer Titular de Dados.

8.5 O Cliente consente que o Fornecedor transfira os Dados Pessoais do Cliente para qualquer país ou território fora do Reino Unido (incluindo qualquer um especificado no Pedido), conforme razoavelmente necessário para a prestação dos Serviços, desde que o Fornecedor cumpra os requisitos do GDPR do Reino Unido.

8.6 O Cliente autoriza o Fornecedor a nomear (e a permitir que cada Subcontratante designado de acordo com esta cláusula 8.6 nomeie) Subcontratantes de acordo com esta secção 8 e quaisquer restrições no Acordo, desde que, ao fazê-lo, o Fornecedor cumpra os termos do Artigo 28(4) do RGPD do Reino Unido. O Fornecedor fornecerá ao Cliente, mediante pedido, cópias dos seus acordos com os Subcontratantes, que podem ser redigidos para remover informações comerciais confidenciais não relevantes para os requisitos do presente Acordo.

9. Confidencialidade

9.1 Cada parte pode ter acesso a informações confidenciais da outra parte para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Acordo. Não se considera que as informações confidenciais de uma parte incluam informações que:

(a) seja ou se torne publicamente conhecida sem ser por qualquer ato ou omissão da parte recetora;

(b) Estava legalmente na posse da outra parte antes da divulgação;

(c) for legalmente divulgada à parte recetora por um terceiro sem restrições à divulgação;

(d) for desenvolvido de forma independente pela parte recetora, podendo esse desenvolvimento independente ser demonstrado por provas escritas; ou

(e) seja exigida a sua divulgação por lei, por qualquer tribunal de jurisdição competente ou por qualquer organismo regulador ou administrativo.

9.2 Cada parte manterá a confidencialidade das informações confidenciais da outra parte e, exceto se exigido por lei, não disponibilizará as informações confidenciais da outra parte a terceiros, nem utilizará as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja a aplicação do Acordo.

9.3 Cada parte tomará todas as medidas razoáveis para garantir que as Informações Confidenciais da outra parte a que tem acesso não sejam divulgadas ou distribuídas pelos seus empregados ou agentes em violação dos termos do Acordo.

9.4 Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação de Informações Confidenciais causada por terceiros.

9.5 O Cliente reconhece que os detalhes dos Serviços, e os resultados de quaisquer testes de desempenho dos Serviços, constituem Informação Confidencial do Fornecedor.

9.6 A presente cláusula 9 subsistirá à cessação do Acordo, independentemente da sua origem.

9.7 Nenhuma das partes deve fazer, ou permitir que qualquer pessoa faça, qualquer anúncio público relativo ao Acordo sem o consentimento prévio por escrito das outras partes (tal consentimento não deve ser injustificadamente retido ou adiado), exceto conforme exigido por lei, qualquer autoridade governamental ou reguladora (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores relevante), qualquer tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente.

10. Fornecedores e conteúdos de terceiros

O Cliente reconhece que os Serviços podem permitir ou ajudá-lo a aceder ao conteúdo do website de, corresponder-se com, e comprar ou adquirir produtos ou serviços de terceiros, incluindo Conteúdo de Terceiros e que o faz inteiramente por sua conta e risco. O Fornecedor não endossa ou aprova qualquer website de terceiros nem o conteúdo de qualquer website de terceiros disponibilizado através dos Serviços.

11. Direitos de propriedade

11.1 O Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor e/ou os seus licenciantes detêm todos os direitos, títulos e interesses, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual, nos Serviços, no Software e na Documentação, incluindo todas as cópias e modificações, adaptações, alterações e adições ao Software e à Documentação. O Cliente reconhece que: (i) o Software e a Documentação estão protegidos por leis de direitos de autor e disposições de tratados internacionais, e (ii) o Software contém segredos comerciais do Fornecedor (ou dos seus licenciadores). Exceto se expressamente declarado neste documento, o Contrato não concede ao Cliente quaisquer direitos a, ou em, Direitos de Propriedade Intelectual, ou quaisquer outros direitos ou licenças em relação aos Serviços, Software ou Documentação.

11.2 Cada parte detém e conserva todos os direitos relativos aos seus DPI preexistentes. O Cliente concede ao Fornecedor uma licença não exclusiva, isenta de royalties, mundial e perpétua para utilizar os DPI preexistentes do Cliente, na medida em que tal seja razoavelmente necessário para o cumprimento das obrigações do Fornecedor ao abrigo do presente Acordo.

11.3 O Cliente concorda e aceita que o Fornecedor detenha e retenha todos os direitos sobre ou relacionados com quaisquer dados ou informações criados, gerados, recolhidos, obtidos ou capturados: (i) em ligação com ou no decurso da prestação ou utilização dos Serviços; (ii) no contexto de quaisquer interações entre representantes do Cliente e profissionais de saúde terceiros, e/ou (iii) quaisquer resultados, estatísticas, análises, dados ou informações gerados, criados ou produzidos pelo Software ou Serviços em ligação com as referidas interações (em conjunto, "Dados do Projeto"). O Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor pode utilizar os Dados do Projeto para os fins comerciais do Fornecedor, incluindo para a prestação de serviços de benchmarking e outros serviços aos clientes do Fornecedor, na base de que o Fornecedor deve tornar os Dados do Projeto anónimos para que não identifiquem o Cliente ou o seu negócio. O Cliente concorda que as disposições da cláusula 9 (Confidencialidade) não se aplicam aos Dados do Projeto.

11.4 O Cliente cede (por meio de cessão presente e futura) ao Fornecedor todos os direitos, títulos e interesses que possa ter sobre os Dados do Projeto.

11.5 O Cliente aceita que a forma original de quaisquer gravações, traduções ou transcrições de quaisquer interações entre os representantes do Cliente e os profissionais de saúde (em conjunto, "Registos") será utilizada pelo Fornecedor para efeitos de execução dos Serviços, e que os Registos serão eliminados assim que for razoavelmente possível após a extração de quaisquer dados ou informações relevantes para a prestação dos Serviços ou para o exercício dos direitos do Fornecedor, exceto na medida em que o Fornecedor necessite de reter os Registos para (i) fins de auditoria ou de cópia de segurança, ou (ii) para a utilização de pequenos extractos ou trechos relacionados com a prestação dos Serviços ao Cliente, incluindo a prestação de relatórios e resultados do Cliente.

11.6 A expensas próprias, cada parte deverá, e envidará todos os esforços razoáveis para que qualquer terceiro necessário, execute e entregue prontamente os documentos e realize os actos que possam ser razoavelmente necessários para dar pleno efeito ao presente Acordo.

11.7 "Advance", "Advance Analytics" e "Advance Ai" são marcas registadas propriedade do Fornecedor e todos os direitos nelas contidos são especificamente reservados.

12. Garantias

12.1 O Fornecedor executará os Serviços com competência e cuidado razoáveis e substancialmente de acordo com a Documentação.

12.2 O Fornecedor garante que tem o direito de conceder a licença definida na secção 4 e que possui os direitos em relação aos Serviços, ao Software e à Documentação necessários para conceder os direitos ao abrigo e em conformidade com os termos do Contrato.

12.3 O Fornecedor declara e garante que, no momento em que o Software é disponibilizado pela primeira vez ao Cliente, (i) estará razoavelmente isento de erros e será capaz de desempenhar as suas funções quando funcionar no ambiente de hardware e sistema operativo especificado pelo Fornecedor, (ii) não infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.

12.4 As garantias não cobrem: (i) qualquer utilização pelo Cliente dos Serviços, do Software e/ou da Documentação contrária aos termos do presente Contrato ou às instruções do Fornecedor; ou (ii) a combinação ou incompatibilidade dos Serviços ou do Software com qualquer coisa não fornecida pelo Fornecedor, incluindo qualquer Equipamento do Cliente ou qualquer software de terceiros; ou (iii) a modificação ou alteração do Software ou dos Serviços por qualquer parte que não seja o Fornecedor ou os contratantes ou agentes devidamente autorizados do Fornecedor.

12.5 Se o Software infringir, ou o Fornecedor considerar que o Software pode infringir, quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor terá o direito, a seu exclusivo critério e despesa, de: (i) modificar o Software para sanar a infração; (ii) obter uma licença para o Cliente continuar a utilizar o Software; ou (iii) retirar o Software e reembolsar ao Cliente os pagamentos ao abrigo do presente Contrato.

12.6 Exceto se expressamente estabelecido no presente Contrato, o Software, os Serviços ou elementos dos Serviços fornecidos por terceiros são fornecidos "tal como estão", "com todas as falhas" e "conforme disponíveis". O Fornecedor exclui todas as garantias, expressas ou implícitas, na medida máxima permitida por lei, incluindo todas as garantias quanto à adequação ao objetivo e à qualidade satisfatória. Em particular, mas sem prejuízo da generalidade do que precede, o Fornecedor não garante que o Software satisfaça os requisitos do Cliente, ou que funcione em combinação com outros programas que o Cliente selecione, ou que o funcionamento do Software seja ininterrupto ou isento de erros ou que os defeitos nos Serviços e/ou no Software sejam corrigidos ou que os Serviços ou o Software sejam seguros ou isentos de bugs ou vírus ou que as funções dos Serviços e/ou do Software funcionem nas combinações que o Cliente selecione para utilização.

13. Acesso aos serviços

O Fornecedor não garante que o Software e/ou os Serviços, ou qualquer conteúdo dos mesmos, estejam sempre disponíveis ou sejam ininterruptos. O acesso ao Software e/ou aos Serviços é permitido numa base temporária. O Fornecedor pode suspender, retirar, descontinuar ou alterar toda ou qualquer parte do Software ou dos Serviços e, no caso de tal suspensão, retirada, descontinuação ou alteração: (i) o Fornecedor envidará todos os esforços razoáveis para fornecer uma notificação razoável ao Cliente; (ii) o Fornecedor notificará o Cliente de qualquer impacto sobre as Taxas; e (iii) na medida em que tal suspensão, retirada, descontinuação ou alteração afecte materialmente o Software, os Serviços ou as Taxas, o Cliente pode rescindir o Contrato no prazo de 30 dias após a suspensão, retirada, descontinuação ou alteração relevante, mediante notificação por escrito ao Fornecedor. O Fornecedor não será responsável perante o Cliente se, por qualquer razão, o Software ou os Serviços não estiverem disponíveis em qualquer altura ou por qualquer período.

14. Limitação da responsabilidade

14.1 A presente cláusula 14 estabelece a totalidade da responsabilidade financeira do Fornecedor (incluindo qualquer responsabilidade pelos actos ou omissões dos seus empregados, funcionários, agentes e subcontratantes) perante o Cliente:

(a) decorrentes do Acordo ou com ele relacionadas;

(b) relativamente a qualquer utilização feita pelo Cliente dos Serviços, do Software e da Documentação ou de qualquer parte dos mesmos; e

(c) relativamente a qualquer representação, declaração ou ato ilícito ou omissão (incluindo negligência) decorrentes ou relacionados com o Acordo.

14.2 Exceto nos casos expressa e especificamente previstos no Acordo:

(a) o Cliente assume a responsabilidade exclusiva pelos resultados obtidos com a utilização dos Serviços e da Documentação pelo Cliente, e pelas conclusões retiradas dessa utilização. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos causados por erros ou omissões em quaisquer informações, instruções ou scripts fornecidos ao Fornecedor pelo Cliente em relação aos Serviços, ou quaisquer acções tomadas pelo Fornecedor sob a direção do Cliente;

(b) todas as garantias, representações, condições e todos os outros termos de qualquer tipo implícitos por estatuto ou direito comum são, na medida máxima permitida pela lei aplicável, excluídos do Acordo, incluindo (sem limitação) qualquer termo implícito quanto à qualidade satisfatória ou adequação ao objetivo;

(c) a responsabilidade do Fornecedor no que diz respeito a Vírus será limitada à utilização de software comercial atualizado de verificação de Vírus e o Cliente aceita que o Fornecedor não terá qualquer outra responsabilidade ou obrigação a esse respeito.

14.3 Nada no Acordo exclui a responsabilidade do Fornecedor:

(a) por morte ou danos pessoais causados por negligência do Fornecedor;

(b) Por fraude ou declaração fraudulenta; ou

(c) por qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada ao abrigo da legislação aplicável.

14.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula 14.3:

(a) o Fornecedor não será responsável, seja por delito (incluindo negligência ou violação de deveres legais), contrato, deturpação, restituição ou de outra forma, por (i) qualquer perda de lucros, perda de negócios, esgotamento de boa vontade e/ou perdas semelhantes ou perda ou corrupção de dados ou informações, ou perda económica pura, em cada caso, direta ou indireta, ou (ii) qualquer perda especial, indireta ou consequente, custos, danos, encargos ou despesas, independentemente do que surja no âmbito do Acordo; e

(b) a responsabilidade total agregada do Fornecedor em contrato, delito (incluindo negligência ou violação de deveres estatutários), deturpação, restituição ou de outra forma, decorrente da execução ou execução contemplada do Acordo, será limitada a 125% do total das Taxas pagas ou a pagar relativamente ao Período Aplicável em que o evento ou eventos que levaram à reclamação surgiram.

15. Suspensão

15.1 Sem prejuízo de qualquer outro direito, poder ou recurso e sem responsabilidade, o Fornecedor reserva-se o direito de limitar ou suspender os Serviços:

(a) se for razoavelmente necessário para proteger os interesses do Cliente ou do Fornecedor, ou os interesses de terceiros (incluindo outros clientes) e/ou para proteger a segurança ou o funcionamento dos sistemas ou da rede do Fornecedor ou dos seus clientes;

(b) se o Cliente violar qualquer um dos termos do Contrato ou se o Fornecedor acreditar razoavelmente que o Cliente violou ou está prestes a violar;

(c) se o Cliente não pagar quaisquer taxas quando devidas;

(d) se o Cliente não cooperar em relação a qualquer violação suspeita ou efectiva dos termos do Contrato; ou

(e) se tal for exigido por lei ou na sequência de um pedido de qualquer autoridade reguladora ou governamental.

15.2 O Fornecedor pode também suspender temporariamente a totalidade ou parte dos Serviços para efeitos de reparação, manutenção ou melhoria de quaisquer sistemas. O Fornecedor envidará todos os esforços razoáveis para reduzir ao mínimo essas suspensões e para efetuar esses trabalhos fora do horário normal de trabalho, sempre que possível.

15.3 O Fornecedor não será responsável por qualquer suspensão dos Serviços nas circunstâncias acima referidas e o Cliente não terá direito a qualquer compensação, desconto, reembolso ou outro crédito em resultado de tal suspensão e/ou corte de ligação.

16. Rescisão

16.1 O Cliente pode rescindir o Contrato em qualquer altura durante a Fase Piloto, mediante um pré-aviso escrito de um mês.

16.2 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso à sua disposição, qualquer das partes pode denunciar o Acordo com efeitos imediatos, mediante notificação escrita à outra parte, se

(a) a outra parte não efetuar o pagamento de qualquer montante devido nos termos do acordo na data prevista para o efeito e continuar em falta pelo menos 30 dias após ter sido notificada por escrito para efetuar esse pagamento;

(b) a outra parte comete uma infração material de qualquer outra cláusula do Acordo, infração essa que é irremediável, ou (se tal infração for remediável) não consegue remediá-la num período de 30 dias após ter sido notificada por escrito para o fazer;

(c) a outra parte é ou pode ser (na opinião razoável da primeira parte) incapaz de pagar as suas dívidas ou tem um recetor, administrador, recetor administrativo ou liquidatário ou similar nomeado ou convoca uma assembleia dos seus credores ou deixa por qualquer outra razão de exercer a sua atividade

16.3 Em caso de rescisão do Acordo por qualquer motivo:

(a) A vigência de todos os direitos e licenças concedidos ao abrigo do Acordo cessará imediatamente;

(b) o Cliente devolverá e não fará mais uso de qualquer equipamento, propriedade, Documentação e outros itens (e todas as cópias dos mesmos) pertencentes ao Fornecedor;

(c) o Fornecedor pode destruir ou eliminar de qualquer outra forma os Dados do Cliente na sua posse; e

(d) Não serão afectados nem prejudicados quaisquer direitos, vias de recurso, obrigações ou responsabilidades das partes que se tenham constituído até à data da rescisão, incluindo o direito de exigir uma indemnização por perdas e danos relativamente a qualquer violação do acordo existente na data da rescisão ou antes desta.

17. Força maior

O Fornecedor não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente ao abrigo do Contrato se for impedido ou atrasado no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato, ou no exercício da sua atividade, por actos, eventos, omissões ou acidentes fora do seu controlo razoável, incluindo, sem limitação, greves, lock-outs ou outros conflitos laborais (quer envolvam a força de trabalho do Fornecedor ou de qualquer outra parte), falha de um serviço de utilidade pública ou rede de transportes ou telecomunicações, ato de Deus, guerra, motim, comoção civil, epidemia, pandemia, danos maliciosos, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou direção, acidente, avaria de instalações ou máquinas, incêndio, inundação, tempestade ou incumprimento de fornecedores ou subcontratantes, desde que o Cliente seja notificado de tal evento e da sua duração prevista.

18. Conflito

Em caso de incoerência entre qualquer uma das disposições do Acordo, as Condições prevalecerão sobre a Encomenda, exceto se a Encomenda indicar especificamente o contrário.

19. Variações

Nenhuma alteração do acordo produzirá efeitos se não for efectuada por escrito e assinada pelas partes (ou pelos seus representantes autorizados).

20. Renúncia

Nenhuma falha ou atraso de uma parte no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Acordo ou na lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício isolado ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

21. Direitos e vias de recurso

Exceto nos casos expressamente previstos no Acordo, os direitos e recursos previstos no Acordo são adicionais e não exclusivos de quaisquer direitos ou recursos previstos na lei.

22. Indemnização

22.1 Se qualquer disposição (ou parte de uma disposição) do Acordo for considerada inválida, inexequível ou ilegal por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, as restantes disposições manter-se-ão em vigor.

22.2 Se uma disposição inválida, inexequível ou ilegal for válida, exequível ou legal se uma parte da mesma for suprimida, a disposição aplicar-se-á com as alterações necessárias para dar efeito à intenção comercial das partes.

23. Acordo integral

23.1 O Acordo, bem como todos os documentos nele referidos, constituem o acordo integral entre as partes e substituem qualquer acordo, entendimento ou convenção anterior entre elas relativamente à matéria que abrangem.

23.2 Cada uma das partes reconhece e concorda que, ao celebrar o Acordo, não se baseia em qualquer compromisso, promessa, garantia, declaração, representação, garantia ou entendimento (por escrito ou não) de qualquer pessoa (seja parte do Acordo ou não) relacionada com o objeto do Acordo, para além do expressamente estabelecido no Acordo.

24. Atribuição

O Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou alguns dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato.

24.1 O Fornecedor pode, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou alguns dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato.

25. Nenhuma parceria ou agência

Nada no Acordo se destina a criar uma parceria entre as partes ou a autorizar qualquer das partes a atuar como agente da outra, e nenhuma das partes terá autoridade para atuar em nome ou por conta da outra parte ou para a vincular de qualquer forma (incluindo, mas não se limitando a, fazer qualquer declaração ou garantia, assumir qualquer obrigação ou responsabilidade e exercer qualquer direito ou poder).

26. Direitos de terceiros

O Acordo não confere quaisquer direitos a qualquer pessoa ou parte (exceto às partes do Acordo e, quando aplicável, aos seus sucessores e cessionários autorizados) nos termos da Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.

27. Avisos

27.1 Qualquer notificação exigida nos termos do Acordo deve ser feita por escrito e entregue em mão ou enviada por correio pré-pago de primeira classe ou correio registado para a outra parte no seu endereço indicado no Acordo, ou em qualquer outro endereço que possa ter sido notificado por essa parte para esse efeito.

27.2 Uma notificação entregue em mão será considerada recebida no momento da entrega (ou, se a entrega não for efectuada durante o horário comercial, às 9 horas do primeiro dia útil seguinte à entrega). Uma notificação corretamente endereçada enviada por correio pré-pago de primeira classe ou correio registado será considerada como tendo sido recebida no momento em que teria sido entregue no curso normal do correio.

28. Direito aplicável

O Acordo e qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o mesmo ou com o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reclamações extracontratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a legislação de Inglaterra e do País de Gales.

29. Jurisdição

Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reclamação resultante de ou relacionado com o Acordo ou com o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais).

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